Nosso Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) segue a Resolução COFECI N° 1.066/2007.
Este documento apresenta, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.
O PTAM deve conter os seguintes requisitos mínimos:
- identificação do solicitante;
- objetivo do parecer técnico;
- identificação e caracterização do imóvel;
- indicação da metodologia utilizada;
- valor resultante e sua data de referência;
- identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.
São requisitos para caracterização do imóvel a identificação de seu proprietário, o número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e o endereço completo ou a descrição detalhada de sua localização.
A descrição do imóvel deve conter, no mínimo:
- medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
- descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver;
- contextualização do imóvel na vizinhança e infraestrutura disponível;
- aproveitamento econômico do imóvel;
- data da vistoria.
Ao Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica recomenda-se estarem anexados:
- mapa de localização;
- certidão atualizada da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis;
- relatório fotográfico.
Selo certificador
Este selo certifica que o laudo de avaliação mercadológica foi elaborado por Corretor de Imóveis devidamente habilitado e inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) mantido pelo Sistema COFECI-CRECI, nos moldes estabelecidos na Resolução-COFECI nº 1.066/2007 e Ato Normativo nº 001/2011.