Nosso Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) segue a Resolução COFECI N° 1.066/2007.

Este documento apresenta, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.

O PTAM deve conter os seguintes requisitos mínimos:

  • identificação do solicitante;
  • objetivo do parecer técnico;
  • identificação e caracterização do imóvel;
  • indicação da metodologia utilizada;
  • valor resultante e sua data de referência;
  • identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.

São requisitos para caracterização do imóvel a identificação de seu proprietário, o número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e o endereço completo ou a descrição detalhada de sua localização.

A descrição do imóvel deve conter, no mínimo:

  • medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
  • descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver;
  • contextualização do imóvel na vizinhança e infraestrutura disponível;
  • aproveitamento econômico do imóvel;
  • data da vistoria.

Ao Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica recomenda-se estarem anexados:

  • mapa de localização;
  • certidão atualizada da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis;
  • relatório fotográfico.

Selo certificador

Este selo certifica que o laudo de avaliação mercadológica foi elaborado por Corretor de Imóveis devidamente habilitado e inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) mantido pelo Sistema COFECI-CRECI, nos moldes estabelecidos na Resolução-COFECI nº 1.066/2007 e Ato Normativo nº 001/2011.